Atualização do Regulamento REACH relativamente à Lista de Candidatos (SVHC)
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e misturas químicas (REACH), é o Regulamento que permite controlar a comercialização e utilização de qualquer substância (como tal, em forma de mistura ou fazendo parte de um artigo) no âmbito da União Europeia, tanto do ponto de vista do seu registo como de outros processos e requisitos para detetar a utilização de substâncias que impliquem riscos.
Dentro deste último caso, pode-se citar o controlo sobre certas substâncias que são consideradas, ao abrigo do REACH, como de elevada preocupação (SVHC) e que, numa primeira fase, passam a fazer parte de uma lista de candidatos, momento a partir do qual já existem obrigações quanto à transmissão de informação na cadeia de abastecimento principalmente, e que, em fases posteriores, podem fazer parte do Anexo XIV do REACH, momento a partir do qual já são consideradas substâncias sujeitas a autorização, onde outras obrigações adicionais se aplicam.
Este regulamento aplica-se a qualquer substância, com poucas exceções, e é independente do setor de aplicação. No passado dia 16 de julho, foram incorporadas quatro novas substâncias na lista de candidatos de elevada preocupação (SVHC), que contém, portanto, já 201 substâncias.
A ECHA adicionou estas novas substâncias devido à sua toxicidade para a reprodução, perturbação endócrina e uma combinação de outras propriedades de interesse. Isto último pode causar efeitos graves para a saúde humana e o ambiente, dando origem a um nível equivalente de preocupação por substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) e substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB), respetivamente.
Novas substâncias SVHC adicionadas à lista de candidatos
As substâncias de que estamos a falar encontram-se na tabela seguinte, na qual indicámos os seus principais usos, embora seja necessário destacar que são substâncias cuja presença deve ser controlada em qualquer aplicação, não sendo específicas do setor do plástico. A decisão de incluir duas das substâncias, número 2 e 3 na tabela seguinte, foi tomada com a participação do Comité de Estados-Membros (MSC). Uma substância adicional, a última na tabela, foi incluída na SVHC pela Comissão Europeia devido às suas propriedades de perturbação endócrina. O MSC remeteu esta proposta SVHC à Comissão em 2016.
É importante recordar que as empresas podem ter obrigações legais decorrentes da inclusão da substância na lista de candidatos. Estas obrigações podem aplicar-se à substância por si só, em misturas ou em artigos. Em particular, qualquer fornecedor de artigos que contenham uma substância da lista de candidatos acima de uma concentração de 0,1% (em peso) tem obrigações de informar os seus clientes e os consumidores.
Além disso, os importadores e produtores de artigos que contêm a substância têm seis meses a partir da data da sua inclusão na lista de candidatos (16 de julho de 2019) para notificar a ECHA. A informação sobre estas obrigações e as ferramentas relacionadas estão disponíveis no sítio Web da ECHA. A lista de candidatos é uma lista de substâncias que podem ter efeitos graves na saúde humana ou no ambiente. Estas substâncias são candidatas para a sua eventual inclusão na lista de Autorizações. Uma vez que estejam na lista de autorizações, a indústria deverá solicitar permissão para continuar a comercializar a referida substância após a data estipulada e recolhida no Anexo XIV.
Para mais informações sobre a legislação, contacte-nos.
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