Select Page
Blog
26/04/2024

Descubra como evitar a contaminação por granulado plástico: conselhos e regulamentação

Evitar liberación granza medio ambiente

O que é o granulado?

O granulado (ou pellet) é o material de partida para a obtenção de um produto plástico. Tem um tamanho de cerca de 5 mm e uma morfologia variável, dependendo do processo de fabrico. É composto principalmente pelo polímero principal e por aditivos. O polímero principal confere propriedades estruturais, enquanto os aditivos permitem melhorar as propriedades físico-mecânicas e a processabilidade do material.

Para a obtenção de um produto plástico, o granulado é fundido, adquirindo assim um comportamento viscoso que lhe permite adotar a geometria final do produto através, por exemplo, da utilização de um molde. Durante o processo de fusão, pode ser adicionado um masterbatch ou outros aditivos em separado. Também é possível obter concentrados aditivados ou masterbatch. Estes masterbatch têm concentrações de aditivos superiores a 2 %, ao contrário de um granulado convencional.

Como exemplos de aditivos, temos desde corantes, protetores UV, antioxidantes, antifúngicos ou auxiliares de processo. Estes aditivos são controlados e listados de acordo com o regulamento REACH. Além disso, dependendo do uso final a que se destinam os produtos plásticos, a regulamentação pode ser mais restritiva. No caso dos materiais plásticos em contacto com alimentos, a Comissão Europeia, através do Regulamento n.º 10/2011 relativo a materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos, regula a segurança dos aditivos.

O processo de produção, transporte e transformação do granulado é suscetível de ocasionar perdas. Por se tratar de material polimérico e devido ao seu tamanho, é considerado um microplástico e, por conseguinte, uma das fontes de contaminação.

Normas e regulamentação

O Parlamento Europeu aprovou o Regulamento (UE) 2023/2055, de 25 de setembro de 2023, cujo ponto 11 especifica o seguinte:

A partir de 2026, os fabricantes e utilizadores industriais intermédios de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de grânulos, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plástico em instalações industriais e, a partir de 2027, outros fabricantes de micropartículas de polímeros sintéticos e outros utilizadores industriais intermédios que utilizem micropartículas de polímeros sintéticos em instalações industriais apresentarão à Agência, o mais tardar até 31 de maio de cada ano, as seguintes informações:

  1. uma descrição das utilizações das micropartículas de polímeros sintéticos no ano civil anterior;
  2. para cada utilização de micropartículas de polímeros sintéticos, informações genéricas sobre a identidade dos polímeros utilizados;
  3. para cada utilização de micropartículas de polímeros sintéticos, uma estimativa da quantidade de micropartículas de polímeros sintéticos libertadas para o ambiente no ano civil anterior, que incluirá também a quantidade de micropartículas de polímeros sintéticos libertadas para o ambiente durante o transporte;
  4. para cada utilização de micropartículas de polímeros sintéticos, uma referência à exceção estabelecida no n.º 4, alínea a)”

Para evitar a libertação de granulado para o ambiente, é necessário seguir um conjunto de recomendações que vão desde a formação dos trabalhadores até ao correto armazenamento e transporte, passando pela limpeza das zonas de produção, carga e descarga.

Na AIMPLAS, podemos aconselhá-lo no cumprimento da regulamentação em vigor. Contacte-nos.