Diretiva sobre Greenwashing: Impacto na Indústria do Plástico
Num esforço para combater a desinformação ambiental e promover a transparência no mercado, a União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2024/825, relativa ao reforço da proteção dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor informação e da proibição de práticas comerciais desleais, conhecida como Diretiva de combate ao greenwashing.
Esta legislação pretende evitar o uso de alegações ambientais enganosas e de rótulos e ferramentas de informação sobre sustentabilidade pouco fiáveis ou transparentes, exigindo que as empresas sustentem os seus compromissos com dados verificáveis. A indústria do plástico, como muitos outros setores, terá de se adaptar a este novo enquadramento, garantindo informação clara, precisa e comprovável sobre a sustentabilidade dos seus produtos, processos e práticas empresariais.
O que é o greenwashing e o que estabelece a nova diretiva?
O greenwashing é uma estratégia de marketing em que uma empresa exagera ou apresenta de forma enganosa os seus esforços ambientais para melhorar a sua imagem junto dos consumidores. Com a crescente preocupação social com a sustentabilidade, muitas marcas têm utilizado termos como “biodegradável”, “eco-friendly” ou “sustentável” sem evidência científica que os sustente.
A nova diretiva estabelece requisitos mais rigorosos para as alegações ambientais, entre os quais:
- Proibição de alegações genéricas ou infundadas: não será permitido utilizar termos como “amigo do ambiente” sem provas sólidas, verificáveis e que não sobrevalorizem os benefícios ambientais.
- Maior transparência nas certificações e rótulos ecológicos: apenas poderão ser utilizados sistemas baseados em critérios robustos e auditados.
- Sanções por publicidade enganosa: as autoridades poderão aplicar coimas significativas em caso de incumprimento.
- Obrigação de demonstrar melhorias ambientais: qualquer alegação comparativa deverá ser suportada por dados claros, objetivos e verificáveis.
Prazos e âmbito de aplicação
A diretiva aplica-se a todas as empresas que operem no mercado europeu e utilizem alegações ambientais na comercialização de produtos ou serviços.
- Transposição: os Estados-Membros dispõem até 27 de março de 2026 para transpor a diretiva para o direito nacional.
- Aplicação: as disposições serão aplicáveis a partir de 27 de setembro de 2026.
- Empresas abrangidas: todas as organizações, independentemente da sua dimensão, que façam declarações ambientais sobre produtos ou processos.
- Supervisão: serão criados mecanismos nacionais de controlo para garantir a veracidade e transparência das alegações ambientais.
Impacto na indústria do plástico
A diretiva introduz um novo contexto regulatório onde a transparência e a evidência técnica serão determinantes. Entre os principais impactos destacam-se:
- Maior exigência no rotulagem: será necessário fornecer informação detalhada e verificável sobre conteúdo reciclado, reciclabilidade e pegada de carbono.
- Revisão das estratégias de comunicação: as empresas deverão eliminar mensagens ambíguas ou não comprovadas.
- Comprovação científica da circularidade: alegações sobre reciclabilidade ou sustentabilidade terão de ser suportadas por estudos técnicos.
- Impulso ao ecodesign e à inovação: a regulamentação incentivará o desenvolvimento de soluções com ciclos de vida avaliados e validados.
Como pode a AIMPLAS apoiar as empresas?
Neste novo enquadramento, o apoio de um centro tecnológico como a AIMPLAS é essencial para garantir conformidade e competitividade. A AIMPLAS pode apoiar através de:
- Análise e certificação de materiais: estudos de reciclabilidade, teor de material reciclado e conformidade com normas internacionais.
- Desenvolvimento de soluções sustentáveis: materiais biodegradáveis, recicláveis ou com menor impacto ambiental.
- Assessoria em comunicação e rotulagem: orientação técnica para garantir que as alegações ambientais cumprem os requisitos legais.
- Formação especializada: organização de cursos e seminários sobre a nova diretiva e boas práticas de conformidade. Neste contexto, no dia 8 de maio terá lugar uma Formação Diretiva sobre combate ao greenwashing.
Um passo rumo a uma indústria mais transparente e sustentável
A Diretiva de combate ao greenwashing representa um avanço significativo na proteção do consumidor e na promoção da transparência. Para a indústria do plástico, constitui simultaneamente um desafio regulatório e uma oportunidade estratégica para se diferenciar através de soluções verdadeiramente sustentáveis e comprovadas.
A AIMPLAS mantém o seu compromisso de apoiar as empresas neste processo de transformação, promovendo inovação, rigor técnico e sustentabilidade. A adaptação à nova diretiva não será apenas uma obrigação legal, mas um passo decisivo para um futuro mais responsável e credível.