Reutilização UNE-EN 13429
Uma embalagem reutilizável é aquela concebida, projetada e comercializada para realizar múltiplos circuitos ou rotações ao longo do seu ciclo de vida, sendo reenchida ou reutilizada com o mesmo fim para o qual foi criada.
Em Espanha, o Real Decreto 1055/2022 sobre embalagens e resíduos de embalagens define a embalagem reutilizável como aquela 'concebida, projetada e comercializada para realizar múltiplos circuitos ou rotações ao longo do seu ciclo de vida, sendo reenchida ou reutilizada com o mesmo fim para o qual foi concebida'.
Por outro lado, a lei 7/2022, de Resíduos e Solos Contaminados para uma Economia Circular, contempla fomentar o fabrico e a utilização de embalagens reutilizáveis com critérios de ecodesenho.
A nível europeu, as diretivas impulsionam o emprego de embalagens reutilizáveis, como estratégia de ecodesenho contemplada desde 2008 na Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os resíduos, e também vem refletido na Lei 22/2011 de Resíduos e Solos Contaminados, onde a reutilização está no segundo nível na ordem de prioridade.

A AIMPLAS ajuda as empresas no cumprimento da legislação sobre embalagens reutilizáveis. Uma das alternativas para demonstrar que uma embalagem é reutilizável é cumprir com a norma UNE-EN 13429:2005, que estabelece os requisitos e a metodologia a seguir para estabelecer que uma embalagem é reutilizável e é um guia para o cumprimento da legislação aplicável.
A norma baseia-se em três princípios que as embalagens devem cumprir:
- devem ser concebidas para serem reutilizáveis,
- devem ser projetadas para que os componentes principais sejam reutilizáveis para a mesma aplicação
- e, por último, deve existir um sistema de reutilização e acondicionamento; a norma define 3 sistemas de reutilização: o fechado, o aberto e o híbrido.