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Homologações e acreditações

Diretiva FER de Portugal

Este quadro regulamentar de resíduos plásticos promove a sustentabilidade e a economia circular.

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Directiva FER de Portugal

A Diretiva FER estabelece um quadro normativo para garantir a rastreabilidade dos resíduos plásticos e a sua reincorporação como matéria-prima, permitindo a sua posterior utilização para o fabrico de produtos (Condição de Fim de Estatuto de Resíduo).

No AIMPLAS, assessoramos as empresas para o cumprimento dos critérios exigidos pela Diretiva e realizamos os ensaios laboratoriais necessários em cada caso:

  • Critérios REACH.
  • Caracterização segundo as normas UNE-EN 15342, UNE-EN 15344, UNE-EN 15345, UNE-EN 15348 (aplicadas aos materiais a validar).
  • Requisitos concretos para a aplicação final: percentagem de outros materiais e de material não plástico.

Vantagens da aplicação da Diretiva FER

  • Cumprir a regulamentação em Portugal.
  • Fornecer uma matéria-prima com valor acrescentado, devido à estabilidade das características do produto.
  • Elaborar fichas técnicas de materiais reciclados.
  • Conhecer o rendimento dos materiais reciclados processados.