Homologações e acreditações
Diretiva FER de Portugal
Este quadro regulamentar de resíduos plásticos promove a sustentabilidade e a economia circular.
A Diretiva FER estabelece um quadro normativo para garantir a rastreabilidade dos resíduos plásticos e a sua reincorporação como matéria-prima, permitindo a sua posterior utilização para o fabrico de produtos (Condição de Fim de Estatuto de Resíduo).
No AIMPLAS, assessoramos as empresas para o cumprimento dos critérios exigidos pela Diretiva e realizamos os ensaios laboratoriais necessários em cada caso:
- Critérios REACH.
- Caracterização segundo as normas UNE-EN 15342, UNE-EN 15344, UNE-EN 15345, UNE-EN 15348 (aplicadas aos materiais a validar).
- Requisitos concretos para a aplicação final: percentagem de outros materiais e de material não plástico.
Vantagens da aplicação da Diretiva FER
- Cumprir a regulamentação em Portugal.
- Fornecer uma matéria-prima com valor acrescentado, devido à estabilidade das características do produto.
- Elaborar fichas técnicas de materiais reciclados.
- Conhecer o rendimento dos materiais reciclados processados.