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Legislação

Fim de Estatuto de Residuo – FER

Orientamo-lo em todo o processo para o cumprimento da Ordem TED/646/2023.

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A nova Lei de resíduos e solos contaminados traz alterações importantes face à legislação anterior, sobretudo pela incorporação de novos conceitos no âmbito do Plano Europeu de Economia Circular.

Ordem ministerial sobre a condição de fim de resíduo

Em 22 de junho de 2023, foi publicada no BOE a Ordem TED/646/2023, que estabelece os critérios para determinar quando os resíduos termoplásticos deixam de ser resíduo, de acordo com a Lei de resíduos e solos contaminados.

De acordo com esta Lei, os critérios da condição de fim de resíduo são:

  • Que os resíduos se enquadrem no anexo I (resíduos plásticos tanto pós-consumo como pós-industriais). Exige-se que cumpram os limites de contaminantes orgânicos persistentes (COP) de acordo com o Regulamento (UE) 2019/1021.
  • Que o resíduo tenha sido submetido a algum processo de valorização.
  • Que os materiais plásticos tenham sido ensaiados de acordo com as normas de produto de plásticos reciclados (UNE-EN 15342, UNE-EN 15344, UNE-EN 15345, UNE-EN 15346 ou UNE-EN 15348). Além disso, o conteúdo não plástico não deverá exceder 2 % e, consoante a aplicação, o teor de plástico diferente daquele que está a ser fabricado não deve exceder os limites estabelecidos pelo fabricante.

Além disso, a Ordem TED/646/2023 exige ao produtor ou importador o cumprimento das seguintes obrigações:

  • Que emita uma declaração de conformidade em cada envio de material plástico reciclado.
  • Que disponha de um sistema de gestão onde sejam registadas as admissões de resíduos termoplásticos, seja supervisionada a valorização de resíduos e exista um controlo de qualidade do material obtido.
  • Que o produtor, enquanto gestor de resíduos, disponha de um registo cronológico do número de lote, data de saída do mesmo, identificação do cliente e a quantidade comercializada.

Como podemos ajudá-lo?

Na AIMPLAS, podemos realizar todos os ensaios e análises exigidos nesta Lei, bem como prestar aconselhamento para o correto cumprimento dos requisitos exigidos nos processos de auditoria.

Na AIMPLAS, apoiamos as empresas no desenvolvimento de novos artigos que se ajustem aos requisitos legislativos, procurando a maior sustentabilidade dos materiais e o melhor uso possível das embalagens, bem como oferecendo formações relacionadas com a legislação, o seu âmbito e aplicação, mantendo as entidades informadas, pois acreditamos que o conhecimento é a chave da competitividade.