Select Page
Legislação

Imposto sobre o Plástico

Ajudamos as empresas a gerir e a cumprir com o Imposto Especial sobre as Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis

Partilhar

A partir de 1 de janeiro de 2023, entrou em vigor em Espanha o Imposto Especial sobre Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis. Esta medida fiscal foi introduzida no âmbito da transição ecológica e da economia circular, através da Lei 7/2022, de 8 de abril, de resíduos e solos contaminados, procurando reduzir a geração de resíduos plásticos e fomentar a reciclagem.

De seguida, respondemos a algumas perguntas-chave sobre este imposto.

O que é o imposto especial sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis?

É um tributo de natureza indireta que incide sobre o fabrico, importação ou aquisição intracomunitária de embalagens que contenham plástico e que não sejam reutilizáveis. A sua finalidade é incentivar o uso de materiais mais sustentáveis e reduzir a poluição derivada do plástico.

A que produtos se aplica?

Este imposto aplica-se a:

  • Embalagens não reutilizáveis que contenham plástico.
  • Produtos plásticos semielaborados destinados ao fabrico de embalagens, como pré-formas ou lâminas de termoplástico.
  • Produtos plásticos que permitam o fecho, comercialização ou apresentação de embalagens não reutilizáveis.

Que empresas são afetadas?

Devem pagar este imposto as empresas que:

  • Fabriquem embalagens de plástico não reutilizáveis em Espanha.
  • Importem estes produtos de fora da União Europeia.
  • Adquiram estas embalagens de outros países da UE.

Como se regula o imposto sobre o plástico?

A 28 de dezembro de 2022, foi aprovada a Ordem HFP/1314/2022, que estabelece os modelos de autoliquidação e devolução do imposto. Além disso, regula aspetos-chave como:

  • Inscrição no Registo territorial.
  • Obrigação de manter contabilidade específica.
  • Apresentação do livro de registo de existências.

Qual é a base tributável e a taxa de imposto?

A base tributável é constituída pela quantidade de plástico não reciclado contida nos produtos tributados. A taxa de imposto é de 0,45 euros por quilograma de plástico não reciclado.

Existem exceções?

Sim, alguns produtos não estão sujeitos ao imposto ou estão isentos, como:

  • Embalagens de plástico destinadas a medicamentos, produtos de saúde e alimentos para usos médicos especiais.
  • Pequenas importações ou aquisições intracomunitárias com menos de 5 kg de plástico não reciclado.
  • Tintas, vernizes e adesivos concebidos para fazer parte das embalagens.

Qual é o objetivo deste imposto?

Este tributo visa:

  • Reduzir a quantidade de plásticos de uso único.
  • Fomentar a produção e o uso de plásticos reciclados.
  • Promover uma economia circular mais sustentável.

Em conclusão, este imposto faz parte de um conjunto de medidas destinadas a diminuir o impacto ambiental dos resíduos plásticos. As empresas devem assegurar o cumprimento desta regulamentação, o que, a longo prazo, fomentará alternativas mais ecológicas e sustentáveis.

A AIMPLAS ajuda as empresas afetadas a compreender, gerir e cumprir com o Imposto Especial sobre as Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis para assegurar o cumprimento dos registos, autoliquidações e todas as obrigações fiscais relacionadas com este tributo e evitar sanções.

Se procura formação específica, pode interessar-lhe: Workshop prático sobre o Imposto sobre as embalagens plásticas não reutilizáveis