Imposto sobre o Plástico
Ajudamos as empresas a gerir e a cumprir com o Imposto Especial sobre as Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis
A partir de 1 de janeiro de 2023, entrou em vigor em Espanha o Imposto Especial sobre Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis. Esta medida fiscal foi introduzida no âmbito da transição ecológica e da economia circular, através da Lei 7/2022, de 8 de abril, de resíduos e solos contaminados, procurando reduzir a geração de resíduos plásticos e fomentar a reciclagem.
De seguida, respondemos a algumas perguntas-chave sobre este imposto.
O que é o imposto especial sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis?
É um tributo de natureza indireta que incide sobre o fabrico, importação ou aquisição intracomunitária de embalagens que contenham plástico e que não sejam reutilizáveis. A sua finalidade é incentivar o uso de materiais mais sustentáveis e reduzir a poluição derivada do plástico.
A que produtos se aplica?
Este imposto aplica-se a:
- Embalagens não reutilizáveis que contenham plástico.
- Produtos plásticos semielaborados destinados ao fabrico de embalagens, como pré-formas ou lâminas de termoplástico.
- Produtos plásticos que permitam o fecho, comercialização ou apresentação de embalagens não reutilizáveis.
Que empresas são afetadas?
Devem pagar este imposto as empresas que:
- Fabriquem embalagens de plástico não reutilizáveis em Espanha.
- Importem estes produtos de fora da União Europeia.
- Adquiram estas embalagens de outros países da UE.
Como se regula o imposto sobre o plástico?
A 28 de dezembro de 2022, foi aprovada a Ordem HFP/1314/2022, que estabelece os modelos de autoliquidação e devolução do imposto. Além disso, regula aspetos-chave como:
- Inscrição no Registo territorial.
- Obrigação de manter contabilidade específica.
- Apresentação do livro de registo de existências.
Qual é a base tributável e a taxa de imposto?
A base tributável é constituída pela quantidade de plástico não reciclado contida nos produtos tributados. A taxa de imposto é de 0,45 euros por quilograma de plástico não reciclado.
Existem exceções?
Sim, alguns produtos não estão sujeitos ao imposto ou estão isentos, como:
- Embalagens de plástico destinadas a medicamentos, produtos de saúde e alimentos para usos médicos especiais.
- Pequenas importações ou aquisições intracomunitárias com menos de 5 kg de plástico não reciclado.
- Tintas, vernizes e adesivos concebidos para fazer parte das embalagens.
Qual é o objetivo deste imposto?
Este tributo visa:
- Reduzir a quantidade de plásticos de uso único.
- Fomentar a produção e o uso de plásticos reciclados.
- Promover uma economia circular mais sustentável.
Em conclusão, este imposto faz parte de um conjunto de medidas destinadas a diminuir o impacto ambiental dos resíduos plásticos. As empresas devem assegurar o cumprimento desta regulamentação, o que, a longo prazo, fomentará alternativas mais ecológicas e sustentáveis.
A AIMPLAS ajuda as empresas afetadas a compreender, gerir e cumprir com o Imposto Especial sobre as Embalagens de Plástico Não Reutilizáveis para assegurar o cumprimento dos registos, autoliquidações e todas as obrigações fiscais relacionadas com este tributo e evitar sanções.
Se procura formação específica, pode interessar-lhe: Workshop prático sobre o Imposto sobre as embalagens plásticas não reutilizáveis