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Legislação

Microplásticos: consultoria e conformidade regulamentar

Descubra as nossas soluções por níveis para a gestão de microplásticos e a prevenção da perda de granulado plástico.

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O Regulamento (UE) 2023/2055 obriga fabricantes, transformadores, utilizadores industriais e fornecedores de microplásticos a comunicar anualmente à ECHA as perdas estimadas, até 31 de maio de cada ano. Além disso, o Regulamento (UE) 2025/2365 introduz a obrigação de implementar planos de gestão de riscos para prevenir perdas de granulado plástico até 17 de dezembro de 2027.

Na AIMPLAS, oferecemos apoio técnico e regulamentar para ajudar a sua empresa a cumprir ambos os regulamentos dentro dos prazos estabelecidos.

Regulamento (UE) 2023/2055: restrição dos microplásticos adicionados intencionalmente

Este regulamento estabelece restrições à colocação no mercado de produtos que contenham microplásticos adicionados intencionalmente. Além disso, fabricantes e utilizadores que manuseiam granulado, flocos e pó de plástico devem calcular e comunicar anualmente à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) as perdas estimadas para o ambiente.

Esta obrigação aplica-se a fabricantes de plástico, transformadores, recicladores, utilizadores industriais intermédios e fornecedores de artigos que contenham microplásticos. Aplica-se também a setores como cosméticos, fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos, que devem demonstrar biodegradabilidade ou solubilidade de acordo com os Apêndices 15 e 16 do regulamento.

A partir de 2027, esta obrigação de comunicação anual das perdas estimadas para o ambiente será igualmente alargada aos fabricantes de medicamentos para uso humano e veterinário, bem como aos fabricantes de aditivos alimentares e produtos de diagnóstico in vitro que contenham microplásticos adicionados intencionalmente.

Nível 1 — Consultoria e formação

Destinado a empresas que pretendem compreender as suas obrigações e preparar autonomamente a sua própria notificação.

  • Análise de enquadramento: avaliação das atividades e produtos da empresa para determinar as obrigações aplicáveis.
  • Enquadramento regulamentar: revisão dos requisitos aplicáveis, incluindo rotulagem e Fichas de Dados de Segurança (FDS).
  • Formação: sessão online de 2,5 horas sobre o processo de notificação e utilização do REACH-IT e do IUCLID6.

Resultado: Autonomia total para preparar e submeter a notificação à ECHA.

Nível 2 — Preparação da notificação (solução chave na mão)

Inclui o Nível 1. A equipa da AIMPLAS assegura a preparação integral do dossiê de notificação.

  • Cálculo técnico: balanço de massas para estimar a libertação de microplásticos para o ambiente com base nos dados operacionais da empresa.
  • Implementação prática: preenchimento completo do dossiê no IUCLID6.
  • Revisão final: esclarecimento conjunto de dúvidas antes da submissão formal.

Resultado: Dossiê totalmente concluído e submetido através do REACH-IT.

Regulamento (UE) 2025/2365: prevenção da perda de granulado plástico

Este regulamento obriga os operadores económicos que manuseiam granulado plástico em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas por ano — fabricantes, transformadores, compounders, recicladores, transportadores e distribuidores — a implementar planos de gestão de riscos com medidas preventivas em todas as etapas dos processos industriais e logísticos.

O prazo para apresentar o plano à autoridade competente é 17 de dezembro de 2027.

Além disso, as empresas que manuseiem 1.500 toneladas por ano ou mais deverão realizar auditorias e obter certificação.

Nível 1 — Avaliação e análise de conformidade

Destinado a empresas que pretendem conhecer o seu nível de conformidade antes de desenvolver um plano completo.

  • Análise preliminar: revisão documental dos procedimentos já implementados.
  • Diagnóstico: avaliação do grau de conformidade face aos requisitos do regulamento.
  • Orientação: plano de ação para corrigir lacunas identificadas e preparar o Plano de Gestão de Riscos.

Resultado: Visão clara das prioridades e ações necessárias para assegurar a conformidade regulamentar.

Nível 2 — Plano de Gestão de Riscos (desenvolvimento e implementação)

Inclui o Nível 1. A AIMPLAS desenvolve e implementa integralmente o Plano de Gestão de Riscos exigido pelo regulamento.

  • Auditoria presencial: análise detalhada dos fluxos de materiais e processos industriais.
  • Mapeamento de riscos: avaliação por fase (receção, produção e transporte) para identificar pontos críticos de perda de granulado.
  • Desenvolvimento técnico: elaboração dos procedimentos operacionais específicos exigidos pelo regulamento.

Resultado: Plano de Gestão de Riscos concluído e pronto para implementação.

Não tem a certeza de quais as obrigações aplicáveis à sua empresa ou por onde começar? Fale connosco e teremos todo o gosto em ajudá-lo, sem qualquer compromisso.