UE, China e Japão: como mudam as regras para materiais em contacto com alimentos
Quando uma empresa fabrica, compra ou importa embalagens, utensílios ou materiais plásticos destinados ao uso alimentar, uma das primeiras dificuldades é compreender que não existe um único sistema regulatório internacional. Europa, China e Japão partilham o mesmo objetivo: garantir que os materiais em contacto com alimentos sejam seguros, mas fazem-no através de estruturas legais diferentes.
Isto é especialmente relevante para empresas que importam produtos da Ásia para o mercado europeu. O facto de um material cumprir a regulamentação chinesa ou japonesa não significa automaticamente que cumpra a legislação da União Europeia. Por isso, comparar estes três sistemas ajuda a identificar melhor os requisitos e os riscos mais comuns nas operações de importação e exportação.
Um objetivo comum, mas com modelos distintos
Nos três casos, o princípio de base é que um material em contacto com alimentos não deve transferir substâncias para o alimento em quantidades que possam afetar a saúde humana ou alterar o produto de forma inaceitável. No entanto, a forma de regulamentação difere significativamente.
- Na Europa, o sistema é mais harmonizado para materiais plásticos, tendo como principal referência o Regulamento (UE) n.º 10/2011, que estabelece quais as substâncias que podem ser utilizadas em materiais plásticos em contacto com alimentos, sob que restrições e com que limites de migração. Este sistema é também apoiado por requisitos de boas práticas de fabrico e por uma declaração de conformidade.
- Na China, o enquadramento regulamentar é construído como um conjunto de normas técnicas nacionais. A norma GB 4806.1-2016 define os requisitos gerais para todos os materiais em contacto com alimentos, enquanto a GB 4806.7-2023 estabelece os requisitos específicos para plásticos. A isto juntam-se a norma GB 9685-2016 para aditivos autorizados e a GB 31604.1-2023 para os princípios gerais de ensaio de migração.
- No Japão, a evolução foi algo diferente. A reforma da Food Sanitation Act introduziu um sistema de lista positiva para certos materiais, especialmente resinas sintéticas, aproximando-se dos modelos regulatórios internacionais. Esta reforma reforçou também as boas práticas de fabrico e a obrigação de transmitir informação de conformidade ao longo da cadeia de abastecimento.
| Sistema | Modelo regulatório | Documento-chave |
|---|---|---|
| UE | Lista positiva harmonizada + declaração de conformidade obrigatória | Regulamento (UE) 10/2011 |
| China | Conjunto de normas técnicas nacionais complementares | GB 4806.1-2016 + GB 4806.7-2023 |
| Japão | Transição para lista positiva obrigatória (implementação concluída em 2025) | Food Sanitation Act revista |
Na prática, o que faz a diferença não é apenas quais substâncias estão autorizadas, mas como se demonstra a conformidade e que documentação é exigida em cada mercado.