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Emma Castillo
Food Contact & Packaging Laboratory
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Blog
04/05/2026

UE, China e Japão: como mudam as regras para materiais em contacto com alimentos

Legislación Food contact

Quando uma empresa fabrica, compra ou importa embalagens, utensílios ou materiais plásticos destinados ao uso alimentar, uma das primeiras dificuldades é compreender que não existe um único sistema regulatório internacional. Europa, China e Japão partilham o mesmo objetivo: garantir que os materiais em contacto com alimentos sejam seguros, mas fazem-no através de estruturas legais diferentes.

Isto é especialmente relevante para empresas que importam produtos da Ásia para o mercado europeu. O facto de um material cumprir a regulamentação chinesa ou japonesa não significa automaticamente que cumpra a legislação da União Europeia. Por isso, comparar estes três sistemas ajuda a identificar melhor os requisitos e os riscos mais comuns nas operações de importação e exportação.

Um objetivo comum, mas com modelos distintos

Nos três casos, o princípio de base é que um material em contacto com alimentos não deve transferir substâncias para o alimento em quantidades que possam afetar a saúde humana ou alterar o produto de forma inaceitável. No entanto, a forma de regulamentação difere significativamente.

  • Na Europa, o sistema é mais harmonizado para materiais plásticos, tendo como principal referência o Regulamento (UE) n.º 10/2011, que estabelece quais as substâncias que podem ser utilizadas em materiais plásticos em contacto com alimentos, sob que restrições e com que limites de migração. Este sistema é também apoiado por requisitos de boas práticas de fabrico e por uma declaração de conformidade.
  • Na China, o enquadramento regulamentar é construído como um conjunto de normas técnicas nacionais. A norma GB 4806.1-2016 define os requisitos gerais para todos os materiais em contacto com alimentos, enquanto a GB 4806.7-2023 estabelece os requisitos específicos para plásticos. A isto juntam-se a norma GB 9685-2016 para aditivos autorizados e a GB 31604.1-2023 para os princípios gerais de ensaio de migração.
  • No Japão, a evolução foi algo diferente. A reforma da Food Sanitation Act introduziu um sistema de lista positiva para certos materiais, especialmente resinas sintéticas, aproximando-se dos modelos regulatórios internacionais. Esta reforma reforçou também as boas práticas de fabrico e a obrigação de transmitir informação de conformidade ao longo da cadeia de abastecimento.
Sistema Modelo regulatório Documento-chave
UE Lista positiva harmonizada + declaração de conformidade obrigatória Regulamento (UE) 10/2011
China Conjunto de normas técnicas nacionais complementares GB 4806.1-2016 + GB 4806.7-2023
Japão Transição para lista positiva obrigatória (implementação concluída em 2025) Food Sanitation Act revista

Na prática, o que faz a diferença não é apenas quais substâncias estão autorizadas, mas como se demonstra a conformidade e que documentação é exigida em cada mercado.

Europa: um sistema muito estruturado para plásticos

Do ponto de vista prático, a Europa é frequentemente o sistema mais conhecido pelos exportadores. O Regulamento 10/2011 segue uma lógica clara: nos plásticos, não basta que o material “pareça seguro”; é necessário demonstrar que as substâncias utilizadas estão autorizadas e que o produto cumpre os limites de migração aplicáveis. A conformidade é demonstrada através de uma declaração de conformidade, que deve estar disponível em todas as etapas da cadeia de abastecimento.

Isto torna o sistema europeu particularmente exigente do ponto de vista documental e técnico. A empresa deve conhecer a composição do material, as condições reais de utilização e os ensaios necessários para justificar a conformidade. Para quem importa de países terceiros, este ponto é crítico: muitas vezes o problema não é apenas o material em si, mas a falta de documentação suficiente para comprovar que cumpre os requisitos.

China: um sistema técnico e altamente normativo

A China desenvolveu um sistema detalhado e cada vez mais completo. A norma geral GB 4806.1-2016 define o que se entende por materiais e artigos em contacto com alimentos e inclui princípios essenciais como segurança, rastreabilidade e informação do produto.

No caso específico dos plásticos, a GB 4806.7-2023 estabelece que as resinas utilizadas devem estar autorizadas, que os aditivos devem cumprir a GB 9685, e que o material deve respeitar requisitos técnicos como migração global, determinados limites de migração específica, limites de conteúdo máximo e requisitos sensoriais. Além disso, se o produto utilizar tintas, revestimentos ou adesivos, também deve cumprir as normas correspondentes a esses componentes.

Outro aspeto importante do sistema chinês é que os ensaios devem refletir, tanto quanto possível, as condições reais de utilização. A norma GB 31604.1-2023 estabelece que devem ser selecionados simulantes e condições de ensaio adequados ao uso previsto, aplicando as condições mais severas relevantes.

Na prática, isto significa que a China não funciona com um único regulamento, mas com várias normas que devem ser lidas em conjunto, o que pode tornar a avaliação da conformidade mais complexa.

Japão: a transição para um modelo de lista positiva

O Japão é um dos casos mais interessantes na regulamentação de materiais em contacto com alimentos, pois ilustra bem como um país pode evoluir de um sistema mais flexível para outro muito mais controlado. Durante anos, a segurança destes materiais baseou-se numa abordagem de lista negativa e na autorregulação da indústria. No entanto, este modelo começou a revelar limitações num contexto regulatório cada vez mais exigente.

A grande mudança chegou com a reforma da Food Sanitation Act, que entrou em vigor em junho de 2020 e marcou a transição para um sistema de lista positiva obrigatória, concluída em 2025. Neste novo enquadramento, a lógica muda completamente: já não se parte do princípio de que tudo é permitido exceto o que é proibido, mas sim de que apenas podem ser utilizadas substâncias avaliadas e aprovadas pela autoridade competente — o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW).

Um dos aspetos mais relevantes desta reforma é que a lista positiva foi inicialmente aplicada às resinas sintéticas, um elemento-chave em embalagens, utensílios e materiais multicamada. Na prática, isto aproxima o Japão de modelos regulatórios como os da UE ou da China, onde o controlo prévio das substâncias tem um papel central. Ainda assim, o Japão mantém características próprias, uma vez que a implementação foi progressiva e não uniforme para todos os materiais.

O que acontece se importar produtos da China ou do Japão?

É aqui que a comparação se torna mais prática. Uma empresa europeia que compra embalagens na China ou no Japão não deve perguntar apenas se o produto cumpre a regulamentação do país de origem, mas se consegue demonstrar a conformidade na Europa.

A comparação entre a UE, China e Japão mostra que os três sistemas procuram proteger a segurança alimentar, mas não utilizam exatamente a mesma linguagem regulatória. Para empresas que importam da Ásia, a principal conclusão é simples: cumprir na origem nem sempre significa cumprir no destino. O mais eficaz é traduzir estas diferenças numa estratégia de controlo: conhecer a composição, rever a documentação, validar o uso previsto e verificar a conformidade com a legislação do mercado onde o produto será comercializado.

Se a sua empresa trabalha com materiais em contacto com alimentos em mercados internacionais como a UE, a China ou o Japão, navegar por estas diferenças regulamentares pode ser complexo e exigir muitos recursos. Na AIMPLAS, apoiamos as empresas na compreensão e no cumprimento da legislação aplicável em cada região, desde a análise da composição dos materiais e revisão da documentação técnica até à definição de estratégias de ensaio e verificação do alinhamento com os requisitos locais. O nosso objetivo é ajudá-lo a minimizar riscos, facilitar o acesso ao mercado e garantir que os seus produtos cumprem os padrões necessários de segurança e conformidade.