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04/03/2026

Alterações na USP 661: regulamentação para embalagens plásticas farmacêuticas

USP 661

No passado dia 1 de dezembro de 2025, a USP (Farmacopeia dos Estados Unidos) publicou finalmente a alteração que há muito se vinha a preparar no âmbito das embalagens plásticas farmacêuticas: o capítulo <661> deixa de ser a referência “única” e é reorganizado em dois capítulos independentes, <661.1> e <661.2>, com uma distribuição de objetivos muito mais clara.

Na prática, isto significa que a USP separa o que antes estava reunido num único capítulo: por um lado, a avaliação do material plástico enquanto “material de construção” e, por outro, a avaliação do sistema de embalagem já acabado e a sua adequação para conter um medicamento.

A própria informação publicada indica que, a partir de 1 de dezembro de 2025, o capítulo <661> “na sua forma atual” fica obsoleto e que os ensaios válidos passam a ser os contemplados em <661.1> e <661.2>.

Quais são as diferenças entre a USP <661.1> e a USP <661.2>?

Nesta nova organização, o capítulo <661.1> valida se um material plástico (resina, formulação ou material de partida) está caracterizado e é adequado do ponto de vista farmacopeico. Ou seja, centra-se no “o quê” é o plástico e como se comporta enquanto material. Já o capítulo <661.2> valida a embalagem final (o sistema completo que irá conter o medicamento) e considera-a caracterizada e adequada para uso farmacêutico apenas se for avaliada ao abrigo deste capítulo:

Ensaio USP <661> USP <661.1> USP <661.2>
Identificação Sim (ambos) IV e/ou DSC segundo o material Não
Metais pesados e resíduo não volátil Sim IV e/ou DSC segundo o material Não
Metais pesados (ICP) Sim Sim Não
Resíduo por incineração Não Não Não
Cor do extrato Sim Sim Sim
Transparência do extrato Não Sim (PET) Sim (PET)
Unidades de etilenoglicol Sim (PET) Sim (PET) Sim (PET)
Absorvância (segundo o material) Não Não Sim
Acidez / alcalinidade (segundo o material) Não Sim Sim
Carbono orgânico total (segundo o material) Não Sim Sim
Ensaio funcional – transmissão espectral (embalagens resistentes à luz) Não n/a Sim
Metais extraíveis (ICP) Não Segundo o material (<1661>, <232>, <233>) Segundo o material (<1661>, <232>, <233>)
Ensaios biológicos <87> / <88> <87> e <88> Segundo a forma farmacêutica Segundo a forma farmacêutica
Ensaios biológicos adicionais (<1661>, <1663>, <1664>, <1664.1>) Não Sim, segundo o uso Sim, segundo o uso
Extraíveis e lixiviáveis Não Sim Sim
Análise de aditivos, estabilizantes e solventes residuais Não Sim Sim

Impacto na indústria farmacêutica: qual capítulo aplicar em cada caso

Esta distinção tem consequências práticas muito diretas para a indústria. Se uma empresa pretende avaliar o material plástico que irá utilizar para fabricar uma embalagem (por exemplo, antes do processo de transformação), o texto de referência passa a ser <661.1>. Se o que necessita é demonstrar que a embalagem final, tal como será utilizada, é adequada para conter um medicamento, a referência é <661.2>.

A separação em <661.1> e <661.2> implica demonstrar a conformidade com dados e com uma justificação documental completa. Além disso, reforça-se a necessidade de demonstrar a compatibilidade embalagem–medicamento, considerando a possível migração de substâncias do material para o produto (no contexto dos extraíveis e lixiviáveis) e avaliando-a em condições de utilização representativas.

Por esse motivo, para além de realizar ensaios, é fundamental gerir bem a informação ao longo da cadeia de abastecimento. O objetivo é que qualquer parte da cadeia disponha de dados suficientes para completar a sua própria avaliação e resolver os pontos que não podem ser tratados em etapas anteriores.

Em conclusão, a divisão de <661> em <661.1> e <661.2> clarifica o quadro regulamentar: o material plástico e o sistema de embalagem deixam de ser avaliados como se fossem a mesma coisa, passando a estar sujeitos a requisitos diferenciados.

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