O que deve saber sobre o Projeto de Lei de Resíduos e Solos Contaminados
Que objetivos tem a Lei de Resíduos e Solos Contaminados?
O projeto de Lei de Resíduos e Solos Contaminados, ainda em trâmite parlamentar, centra-se em três objetivos:
- proteger o ambiente e a saúde humana e efetuar a transição para uma economia circular para garantir o funcionamento eficiente do mercado interno e a competitividade de Espanha a longo prazo,
- prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico e
- a descontaminação de solos.
Este projeto de texto legal apresenta um conjunto de definições imprescindíveis para compreender o alcance que terão as previsões estipuladas na legislação, tais como:
- produtor de resíduos,
- resíduo,
- preparação para reutilização,
- reutilização,
- reciclagem,
- plástico,
- produto de plástico de utilização única,
- colocação no mercado, comercialização
Âmbitos de aplicação da Lei de Resíduos e Solos Contaminados
Em consonância com os três objetivos, limita-se o âmbito de aplicação a:
- Todo o tipo de resíduos, salvo as exclusões previstas (emissões, radioativos, explosivos, águas residuais, cadáveres de animais, os resultantes da prospeção, sedimentos não perigosos, etc.),
- os produtos de plástico de utilização única enumerados no anexo IV, qualquer produto fabricado com plástico oxodegradável e os artes de pesca que contêm plásticos e
- as atividades de descontaminação de solos, que serão regidas pelo título VI.
Como afetará a Lei de Resíduos e Solos Contaminados a indústria do plástico?
No âmbito da indústria do plástico, podemos destacar dois pontos que afetarão diretamente o desenvolvimento da atividade:
- O primeiro é a transposição da DIRETIVA (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa aos seguintes pontos:
- Redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, com a fixação de objetivos de redução, estabelecidos em 2026 -50 % e 2030 -70 %, em peso face a 2022, para os copos para bebidas e os recipientes para alimentos,
- Proibição de determinados produtos de plástico,
- Requisitos de conceção e de marcação,
- Recolha seletiva de garrafas de plástico,
- Regime de responsabilidade alargada do produtor,
- Medidas de sensibilização.
- O segundo ponto é a introdução de medidas fiscais, principalmente o imposto especial sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis, prevendo-se que seja regulado como um imposto indireto sobre o fabrico, importação, aquisição intracomunitária ou introdução irregular, no território espanhol, de embalagens não reutilizáveis que contenham plástico, quer sejam apresentadas vazias, quer contendo, protegendo, manuseando, distribuindo e apresentando mercadorias.
A regulamentação deste imposto ficará a cargo do Ministério das Finanças; não obstante, o texto proposto inclui as orientações gerais e as formas como se poderá reduzir o montante a pagar, tais como a matéria coletável, que exclui a parte proporcional de plástico reciclado incorporado nas embalagens que se encontrem dentro do âmbito de aplicação, os casos não sujeitos, as exceções, as deduções e o reembolso.
Alterações e Comissão TERD
Em 25 de maio de 2021, foi apresentado na Mesa da Câmara do Congresso dos Deputados o Projeto de Lei 121/000056, intitulado: Projeto de Lei de resíduos e solos contaminados e, em 28 do mesmo mês, foi publicado o texto completo no Boletim Oficial das Cortes Gerais, estabelecendo um prazo para apresentação de alterações, por um período de quinze dias úteis, que terminaria no dia 15 de junho de 2021.
Inicialmente, foi apresentada, por parte de um dos grupos parlamentares, uma alteração à totalidade, por discordância com o seu conteúdo; no entanto, em 24 de junho de 2021, essa alteração foi rejeitada e passou-se ao debate em Comissão; este debate realizar-se-á no âmbito da Comissão de Transição Ecológica e Desafio Demográfico (TERD).
No âmbito da Comissão TERD, realizaram-se diferentes audiências com especialistas, sendo este o primeiro passo para o debate; de seguida, mencionamos alguns dos participantes:
- Cicloplast- EsPlásticos (Sra. Goyena García-Tuñón).
- Fundação Fórum Ambiental e membro da ESGREM, Associação de Comunidades Intermunicipais e Consórcios de Resíduos supramunicipais (Sr. Barquín Clopés).
- FIAB, Federação Espanhola das Indústrias de Alimentação e Bebidas (Sr. García de Quevedo).
- Retorna (Sr. Roset i Sala). -Residus i Educació Ambiental del Govern de les Illes Balears (Sr. Sansó i Jaume).
- Sr. Sánchez Arizmendiarrieta, pós-graduado em Agrobiologia Ambiental pela Universidade Pública de Navarra (UPNA) e pela Universidade do País Basco (UPV/EHU).
- Comité de gás renovável da Sedigas (Sr. Medina López).
- Sra. Alzola Álvarez (ex-diretora da Gedesma).
- Deputado foral do Ambiente da Diputación Foral de Guipúzcoa (Sr. Asensio Bazterra).
- Sr. Vizcaíno López (consultor em sustentabilidade e gestão ambiental).
De seguida, abriu-se o prazo de apresentação de alterações por parte dos representantes das diferentes formações políticas. Este prazo foi alargado em várias ocasiões, sendo o prazo final 15/09/2021. Estas alterações propõem mudanças, em particular no que se refere à implementação do imposto, propondo, em alguns casos, diminuir o seu impacto e, noutros, alargar o seu âmbito objetivo.
A partir deste momento, os passos que faltam até à aprovação do texto definitivo poderiam resumir-se da seguinte forma:
- A Comissão do Congresso votará as alterações apresentadas e preparará um novo texto que remeterá à Câmara do Congresso dos Deputados, em plenário, para votação.
- Esse texto será remetido ao Senado, organismo que tem o seu próprio processo, semelhante ao do Congresso, pelo que se entende que serão apresentadas alterações e votadas, primeiro na Comissão designada pelo Senado e depois na Câmara dos Senadores, em plenário, obtendo-se assim um novo texto.
- Esse texto, com as alterações efetuadas pelo Senado, é remetido ao Congresso e este, reunido em plenário, vota a aprovação ou não das alterações propostas pela outra câmara parlamentar.
- Com o texto definitivo, procede-se à sanção e à promulgação real.
- O último passo para a entrada em vigor será a publicação da lei no Boletim Oficial.
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