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03/03/2024

O que são as NIAS e como abordá-las

O Regulamento (UE) n.º 10/2011, relativo aos materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com os alimentos, introduz o conceito de NIAS nos seus considerandos 18 e 20. Neles, é referido que as substâncias utilizadas no fabrico de materiais e objetos de plástico podem conter impurezas devido aos seus processos de fabrico ou extração e, da mesma forma, durante o fabrico e a utilização destes materiais e objetos, podem formar-se produtos de reação e degradação.

Estas impurezas e produtos de reação e degradação são substâncias não intencionalmente adicionadas ou NIAS, na sua sigla em inglês. Nestes considerandos, é salientado que as principais NIAS devem ser incluídas na avaliação de riscos das substâncias que as introduzem, podendo implicar o estabelecimento de algumas restrições ou especificação da substância, como é o caso destas especificações:

Regulamento NIAS

Em ambos os casos, impurezas ou produtos de reação e degradação, é impossível ter em conta todas as substâncias que podem estar presentes por esta origem, pelo que muitas delas podem não ter sido incluídas na lista da União sem que isso possa implicar que a sua presença tenha de ser proibida. É por isso que, no artigo 6.º “Exceções para substâncias não incluídas na lista da União” do Regulamento (UE) n.º 10/2011, as substâncias não intencionalmente adicionadas estão incluídas no n.º 4 como substâncias não incluídas na lista da União que poderão estar presentes nas camadas de plástico de materiais e objetos de plástico. No entanto, o mesmo regulamento estabelece que deve ser avaliado o cumprimento dos requisitos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 (não transferência de componentes tóxicos ou que modifiquem a composição ou as características organoléticas do alimento) com base em princípios científicos sobre avaliação de riscos internacionalmente reconhecidos.

Portanto, a questão das NIAS já era contemplada no momento da publicação do regulamento, em 2011, mas só recentemente a preocupação com as mesmas aumentou. Isso foi consequência da identificação de produtos químicos potencialmente perigosos que migram dos materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com os alimentos, impulsionada pela melhoria da sensibilidade dos métodos de análise química.

Do que foi dito anteriormente, fica clara a necessidade de avaliar as NIAS associadas às substâncias.

Como o fazemos?

Um estudo de NIAS implica três passos:

  1. Compilação de NIAS previsíveis a partir da informação dos processos.
  2. Análise química
  3. Avaliação do risco

1- Compilação de NIAS previsíveis a partir da informação dos processos

Para etapas específicas da cadeia de produção, as NIAS podem ser previstas com bastante facilidade de acordo com a experiência prévia e/ou a química teórica. A transferência desta informação através da cadeia de abastecimento facilitará em grande medida a identificação e posterior avaliação de riscos das NIAS. Dado que as NIAS podem continuar a reagir nas etapas seguintes de processamento, também é importante transmitir a informação relevante a montante e a jusante da cadeia de abastecimento.

2- Análise química

A análise química neste caso é muito complexa, uma vez que o objetivo é detetar e quantificar, na medida do possível, as substâncias, na sua maioria desconhecidas, que migram do material ou artigo. Tendo em conta que se estimam em dezenas de milhares as possíveis substâncias que migram dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, a falta de padrões analíticos para grande parte destas substâncias, o facto de muitas destas substâncias (ex. oligómeros) não estarem incluídas em bases de dados químicas ou espetrais, o desafio e o facto de atualmente não existir uma metodologia harmonizada em toda a indústria para lidar com as NIAS, esta análise é muito complexa, exigindo um equipamento muito sofisticado e pessoal altamente especializado.

3- Avaliação do risco

A avaliação de riscos é realizada de forma sequencial, começando pela procura de dados existentes sobre a toxicidade da substância identificada (em legislação comum ou nacional, relatórios de toxicidade, etc.).

Se não encontrarmos dados nestas fontes, podemos aplicar a abordagem do limiar de preocupação toxicológica (Threshold of Toxicological Concern em inglês, cujas siglas TTC usaremos doravante), desde que as características da substância não a excluam desta abordagem.

A abordagem TTC é uma metodologia pragmática e cientificamente válida para avaliar a segurança das substâncias de toxicidade desconhecida que se encontram nos alimentos e no meio ambiente, aplicável a qualquer substância com estrutura conhecida e que não pertença às categorias químicas excluídas, para as quais se podem estimar as exposições orais. Nesta abordagem, é atribuído um valor TTC, dentro de 5 valores possíveis, em função das características químicas da substância, que corresponde ao nível de exposição abaixo do qual se pode concluir que existe uma baixa probabilidade de efeitos adversos para a saúde.

Quando o nível de exposição é maior do que o valor TTC atribuído ou as características da substância a excluem da abordagem TTC, é necessário recorrer a outros métodos mais específicos.

Responsabilidade dos operadores sobre as NIAS

Atualmente, não existem níveis de migração ou exposição estabelecidos que permitam assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança, pelo que é responsabilidade do produtor da embalagem alimentar e/ou do embalador do alimento realizar uma avaliação de riscos e definir o nível abaixo do qual a migração das NIAS não representa uma ameaça para a saúde humana. Um operador de empresa cujo processo gere NIAS deve descrevê-las e transferir a informação para o operador seguinte da cadeia de fabrico da embalagem; se não o fizer, assume automaticamente o trabalho de verificar o cumprimento dos requisitos de segurança dessas NIAS.

Como veem as PME espanholas as NIAS atualmente?

Normalmente, chega-lhes mais como requisito dos seus clientes, geralmente grandes superfícies e empresas de alimentação, do que por parte das autoridades competentes.

Muitas vezes desconhecem o tema e as suas obrigações. Por outro lado, quando começam a abordar o tema, deparam-se com problemas para conseguir informação sobre as possíveis NIAS provenientes das etapas anteriores, por questões de confidencialidade, e com o facto de o investimento requerido para um estudo de NIAS adequado ser muito elevado, e tanto mais quanto menos informação tenham obtido por parte dos seus fornecedores.

Na AIMPLAS, oferecemos aconselhamento personalizado às empresas para que possam cumprir as diversas normas e protocolos existentes em matéria de plásticos. Não hesite em contactar-nos para que possamos ajudá-lo a adaptar-se à legislação em vigor.

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