Select Page
Blog
05/05/2026

A AIMPLAS alerta as empresas de que deverão reportar as perdas de microplásticos antes de 31 de maio

detalle de microplásticos

A União Europeia deu um passo firme contra a contaminação por microplásticos com medidas que, segundo avançou a AIMPLAS, combinarão proibições progressivas e novas obrigações para a indústria do plástico. O objetivo europeu é reduzir em 30% as libertações de microplásticos antes de 2030, o que afetará tanto as empresas como os consumidores.

O Regulamento (UE) 2023/2055 não só se centra na proibição de determinadas aplicações, como introduz a obrigação de calcular e reportar anualmente as perdas estimadas de microplásticos à ECHA (Agência Europeia das Substâncias e Misturas Químicas). As empresas deverão medir e estabelecer sistemas de acompanhamento internos que até agora não eram obrigatórios. A primeira data chave será 31 de maio de 2026, prazo para a apresentação da notificação correspondente por parte das empresas obrigadas.

Neste sentido, Ángela Martín, especialista em legislação da AIMPLAS, assinalou que “as empresas deverão antecipar-se e adotar medidas concretas para cumprir com estas novas exigências. Isto inclui o estabelecimento de sistemas internos de acompanhamento que permitam uma medição precisa e um reporte transparente à ECHA”.

Chaves para cumprir com os novos requisitos

Para cumprir com as novas exigências europeias, as empresas afetadas deverão começar o mais rapidamente possível a realizar uma revisão interna dos seus produtos e aplicações para identificar onde estão a ser utilizados microplásticos adicionados intencionalmente. Além disso, será necessário preparar sistemas internos de acompanhamento que permitam calcular e reportar as perdas estimadas para o ambiente. As empresas deverão também organizar com antecedência toda a informação necessária para cumprir com os prazos estabelecidos, especialmente o primeiro grande marco de 31 de maio de 2026.

A especialista em legislação sublinhou que “a chave está em que as empresas não só compreendam a normativa, mas que comecem a adaptar-se o mais cedo possível para cumprir com os prazos estabelecidos. As datas chave são inevitáveis, pelo que a preparação e a gestão antecipada serão cruciais”.

obligaciones operativas

Proibições que afetarão o consumidor

Por outro lado, cabe destacar que outra das principais medidas que afetará diretamente o consumidor é a proibição dos cosméticos esfoliantes com microesferas plásticas, que entrará em vigor a partir de 17 de outubro de 2027. Estas partículas, concebidas para limpar ou conferir textura, acabam na água após a sua utilização e podem persistir durante anos no ambiente. Ángela Martín explicou que “os cosméticos esfoliantes com microesferas plásticas são uma das aplicações mais visíveis para o consumidor, uma vez que estas partículas acabam por contaminar a água, gerando um impacto ambiental muito significativo. Esta proibição é um passo importante para reduzir essa carga de microplásticos”.

Outra das medidas que afetará os consumidores será a proibição do enchimento granular em campos de relva artificial, que ficará proibido a partir de 17 de outubro de 2031. Estes materiais, utilizados principalmente em instalações desportivas e recreativas, são uma das principais fontes de libertação involuntária de microplásticos para o ambiente. Segundo a especialista em legislação, “a relva artificial é uma aplicação de elevado impacto ambiental devido às partículas que se libertam durante a sua utilização. As alternativas a estes materiais deverão ser exploradas pelos fabricantes para evitar esta libertação de microplásticos”.

Prevenção de perdas de grânulos: um desafio para a cadeia logística

O Regulamento (UE) 2025/2365 introduz também a obrigação de prevenir as perdas de grânulos, os pequenos pellets que servem como matéria-prima para fabricar plásticos. Neste caso, operadores que manuseiem mais de cinco toneladas por ano, bem como transportadoras e navios que operem na UE, deverão implementar medidas preventivas e planos de gestão de riscos. O prazo máximo para implementar estes planos será 17 de dezembro de 2027. A perda acidental de pellets será considerada um incumprimento legal com consequências jurídicas e económicas. Segundo Ángela Martín, “a gestão dos pellets ao longo de toda a cadeia logística é fundamental para evitar que se libertem para o ambiente. As empresas deverão ser proativas na implementação de medidas de prevenção e planos de gestão”.

Uma mudança na indústria do plástico

As mudanças que esta nova normativa implica para a indústria do plástico são profundas. Representa uma transformação completa na forma como os materiais plásticos são fabricados e geridos. A AIMPLAS oferece apoio técnico na interpretação dos regulamentos, nos processos de notificação à ECHA e na implementação dos planos de gestão de riscos exigidos. A segurança jurídica e a competitividade do setor dependerão de um cumprimento rigoroso dos prazos e de uma abordagem técnica sólida.

Além disso, a AIMPLAS trabalha há anos em projetos para a prevenção de microplásticos na água como o VALPLAST e o MORESAN, que investigam o comportamento dos microplásticos em diferentes matrizes e o seu impacto no ambiente. O VALPLAST estuda a valorização de bioplásticos em estações de tratamento de águas residuais, enquanto o MORESAN desenvolveu métodos para detetar, identificar, quantificar e caracterizar contaminantes emergentes, como microplásticos, bisfenóis, ftalatos, antibióticos e PFAS, nas águas residuais urbanas da cidade de València.

Por último, Cristina Furió, investigadora do Laboratório de Microplásticos, salientou que “os nossos projetos estão a ajudar a monitorizar a geração de microplásticos, desenvolver métodos inovadores para a sua deteção e identificação, e estudar os efeitos dos micro e nanoplásticos na saúde humana”.