É obrigatório o cálculo da pegada de carbono em Espanha?
A pegada de carbono da organização é um indicador ambiental que mede a totalidade dos gases com efeito de estufa (GEE) emitidos como consequência direta ou indireta do desenvolvimento das atividades das empresas.
Até agora, o seu cálculo era de caráter voluntário em Espanha; no entanto, após a entrada em vigor da Lei 7/2021, de 20 de maio, de alterações climáticas e transição energética, o cálculo passará a ser obrigatório para algumas empresas. Do mesmo modo, as empresas que fiquem obrigadas ao cálculo da sua pegada de carbono deverão elaborar e publicar um plano de redução de emissões de GEE.
Os esclarecimentos sobre esta obrigatoriedade encontram-se na alteração do Real Decreto 163/2014, de 14 de março, que cria o registo da pegada de carbono, compensação e projetos de absorção de dióxido de carbono.
Por conseguinte…
Que empresas estariam obrigadas a calcular a sua pegada de carbono?
As empresas abrangidas pela Lei 11/2018 deverão calcular anualmente a pegada de carbono da sua organização e elaborar um plano de redução da mesma.
Ou seja, estarão obrigadas as empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- Que o número médio de trabalhadores empregados pelas sociedades do grupo durante o exercício seja superior a 500.
- Que, ou tenham a consideração de entidades de interesse público, nos termos da legislação de auditoria de contas, ou, durante dois exercícios consecutivos, reúnam, na data de fecho de cada um deles, pelo menos duas das seguintes circunstâncias:
- Que o total das rubricas do ativo consolidado seja superior a 20.000.000€.
- Que o montante líquido do volume anual de negócios consolidado ultrapasse 40.000.000€.
- Que o número médio de trabalhadores empregados durante o exercício seja superior a 250.
Estas obrigações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025, fazendo referência à pegada do ano de 2024.
Os pontos anteriores referem-se a todo o território de Espanha; no entanto, a nível autonómico estes requisitos podem diferir. Seguem-se vários exemplos:
- Ilhas Baleares (Decreto 48/2021 – em vigor 2023). Obriga a este cálculo as empresas com 50 ou mais trabalhadores e/ou empresas que faturem mais de 10 milhões de euros por ano (desde que as empresas operem parcial ou totalmente nas Baleares).
- Navarra (Lei Foral 4/2022 – em vigor 2024). As empresas estarão obrigadas a calcular a sua pegada de carbono, incluindo as explorações agrícolas e pecuárias que desenvolvam a sua atividade na comunidade foral.
- Comunidade Valenciana (Lei 6/2022 – em vigor 2025). Obrigatoriedade do cálculo e acreditação da pegada de carbono e execução de um plano de redução para grandes e médias empresas que desenvolvam as suas atividades na C.V.
- País Basco (Lei 1/2024 – em vigor 2025). Obrigatoriedade de calcular a pegada de carbono e elaborar um plano de redução para administrações públicas, explorações pecuárias, atividades agrícolas, florestais e piscatórias, instalações de gestão de resíduos e tratamento de água, instalações industriais, estabelecimentos de lazer e turismo, subsetores do setor dos serviços.
- Andaluzia (Lei 8/2018). As empresas que consomem mais de 1 GWh/ano estão obrigadas a calcular a pegada de carbono da sua organização.
Como podemos ajudá-lo a partir do AIMPLAS?
A partir da AIMPLAS, ajudamo-lo tanto no cálculo da sua pegada de carbono como na elaboração do plano de redução. Além disso, também lhe oferecemos aconselhamento em legislação. Não hesite em contactar se precisar de mais informações.